Trabalho infanto-juvenil é aqui considerado como sendo o trabalho realizado por crianças e adolescentes de até 17 anos completos. Numa análise sobre trabalho infanto-juvenil deve-se considerar que, de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal e as Convenções 182 e 138 da OIT, é proibido qualquer emprego ou trabalho abaixo dos 14 anos.
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